@MASTERSTHESIS{ 2021:767982428, title = {A JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À EDUCAÇÃO BÁSICA NO ESTADO DE GOIÁS CONFORME PREVISÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 26/98 E SEUS PRINCIPAIS EFEITOS À LUZ DO DIREITO CONSTITUCIONAL ECONÔMICO}, year = {2021}, url = "http://tede.unialfa.com.br/jspui/handle/tede/391", abstract = "O presente trabalho analisa a relação entre a omissão estatal e o fenômeno da Judicialização das Políticas Públicas Educacionais no Estado de Goiás. A partir de uma abordagem institucional dos direitos fundamentais sociais, especificamente voltada ao direito à educação básica no estado de Goiás e sua efetivação, investiga qual tem sido a postura do Poder Judiciário do Estado quando provocado a decidir sobre pedidos oriundos de omissões inconstitucionais. Com base no estudo de seus precedentes judiciais, defende que o Poder Judiciário tem realizado substanciais mudanças por meio de suas recentes decisões, na medida em que ele se reconhece como órgão legítimo para avançar sobre o sistema político quando este negligencia o seu dever de legislar. Neste contexto, foi essencial realizar uma abordagem sobre os efeitos econômicos gerados a partir destas reiteradas decisões judiciais, na busca pela efetivação do direito à educação, à Luz do Direito Constitucional Econômico sob a perspectiva da Análise Econômica do Direito e Teoria dos Custos do Direito. Por fim, apresenta-se a fórmula de Hand como uma possibilidade de intervenção para a resolução da questão central da pesquisa. Tal abordagem vem ao encontro do que se projeta na linha de pesquisa “Desenvolvimento Econômico e Princípios Constitucionais da Ordem Econômica”, nos termos em que o acesso à educação está sendo pautado como instrumento eficaz para a redução das desigualdades regionais e sociais, bem como é essencial para o sucesso na busca do pleno emprego. Ambos os princípios estão ancorados no Título VII, Da Ordem Econômica e Financeira, no artigo 170, incisos VII e VIII, da Constituição Federal. Contudo. Restou concluído acerca da Judicialização das políticas públicas voltadas à educação no Estado de Goiás que, na grande maioria das vezes, o Poder Judiciário ao adotar uma postura bastante proativa, contribui efetivamente para o cumprimento de maneira adequada as políticas que já foram criadas e, também para o estabelecimento de um mínimo existencial, algo naturalmente previsto na Carta Maior como de sua competência. Por sua vez, do outro lado, o Poder Executivo competente não pode se olvidar de que as consequências econômicas chegarão e deixarão evidente a necessidade de criar um estanque, seja atuando preventivamente ao designar verba suficiente no orçamento, como na teoria da prevenção de Hand ou até mesmo desenvolvendo um mecanismo administrativo para tratar as demandas oriundas dessa omissão e, assim, conter a Judicialização desta política pública.", publisher = {Centro Universitario}, scholl = {Programa 2}, note = {Faculdade 1::Departamento 1} }