@MASTERSTHESIS{ 2021:2058363358, title = {A CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA E A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: O CASO DA PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA PARA FINS DE MORADIA}, year = {2021}, url = "http://tede.unialfa.com.br/jspui/handle/tede/388", abstract = "A presente dissertação realiza um estudo da penhorabilidade do bem de família do fiador de contrato de locação imobiliária para fins de moradia à luz dos princípios constitucionais da ordem econômica e financeira. O objetivo deste trabalho é abordar a análise econômica da função social da propriedade privada e da penhora do bem de família do fiador de contrato de locação. Em sede constitucional, tem foco no princípio da propriedade privada e princípio da função social da propriedade, descritos nos incisos II e III do Artigo 170 da Constituição da República. Infraconstitucionalmente, a atenção volta-se para os artigos 82 da Lei 8.245 de 1991, que introduziu, no ordenamento jurídico pátrio, o inciso VII, do artigo 3º da Lei 8.009 de 1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. Ambos os dispositivos legais e constitucionais, bem como o direito social à moradia, inserido no texto constitucional pela Emenda nº 26/2000, assim como o princípio da isonomia (igualdade) e da dignidade da pessoa humana encerram os protagonistas jurídicos desta dissertação que tem, também, um olhar econômico. A hipótese proposta coaduna-se plenamente com o conteúdo dos direitos sociais e dos princípios da ordem econômica impressos na Constituição Federal. Analisou-se, também, o conceito de fiança, seus requisitos, características, efeitos, modalidades e extinção. Foi examinada toda a questão alicerçada no princípio da igualdade material, quanto ao tratamento diferenciado entre fiador e afiançado, a garantia constitucional da moradia, eficácia da norma constitucional. Levantou-se, ademais, o aspecto mercadológico, utilitarista, pragmático e consquencialista da decisão judicial, quais efeitos poderiam ser observados a longo prazo, tarefa da análise econômica do direito. Confrontadas ainda as duas interpretações sobre o artigo 82 da Lei 8.245 de 1991 às premissas de maximização racional, equilíbrio, custos de transação, eficiência e norma enquanto estrutura de incentivos. O resultado obtido e que pode ser confirmado por pesquisas que demonstram a preferência, ao menos no estado de São Paulo, pela utilização da garantia fidejussória como a principal e mais utilizada para endossar a locação, pois, em praticamente todos os meses, ela sobrepujou todas as demais modalidades previstas na lei e permitidas aos contratantes. Segundo a hermenêutica proposta pela Análise Econômica do Direito, o individualismo metodológico, os custos de transação e a eficiência são conceitos 10 centrais a partir dos quais o Direito é compreendido. A eficiência, na concepção economicista, está intimamente ligada à escassez de recursos e à verificação do trade off operado nas suas alocações. Neste ponto, verifica-se que o Supremo Tribunal Federal caminhou bem nesse sentido, pois procurou manter a viabilidade de um mercado tão importante para quem não possui imóvel próprio e proporcionou acesso mais fácil a quem não pode utilizar outra forma de garantia, visto que a fiança tem-se mostrado a menos custosa.", publisher = {Centro Universitario}, scholl = {Programa 2}, note = {Faculdade 2::Departamento 3} }